Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo
AGÊNCIA ESTADO
imagem Ilustrativa
O advogado de Lais, Victor Hugo Anuvale Rodrigues, pediu a concessão de liberdade provisória e sua transferência para local adequado. Apesar de o habeas corpus ter sido negado devido a razões processuais, a transferência foi autorizada por Barroso. A decisão se estendeu a Maria Eduarda Linhares, condenada no mesmo processo.
Em sua decisão, o ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.
A resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características, de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.
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