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22 de jan. de 2018

Eleitores de área urbana podem ter transporte gratuito nos dias de eleições

O pagamento das concessionárias de transporte público seria feito em até trinta dias após o pleito, com recursos do Fundo Partidário, que é constituído de recursos públicos e particulares, e geralmente serve como assistência financeira aos partidos políticos.


Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar o PLS 64/2011, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que estabelece a gratuidade do transporte público para eleitores das áreas urbanas que precisam se deslocar aos locais de votação nos dias das eleições. O benefício existe desde 1975 para os moradores das áreas rurais.

Para que o eleitor possa se deslocar gratuitamente, a proposta determina o uso de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios, e suas autarquias e sociedades de economia mista, em dias de eleição e de consultas populares.

Além disso, prevê a utilização gratuita dos transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, nos municípios ou no Distrito Federal, sempre que houver processos de votação. A gratuidade desses transportes se estenderia das duas horas anteriores ao início da votação até as duas horas posteriores encerramento do processo, sendo vedadas modificações nos horários das linhas e no número de veículos em circulação.

O pagamento das concessionárias de transporte público seria feito em até trinta dias após o pleito, com recursos do Fundo Partidário, que é constituído de recursos públicos e particulares, e geralmente serve como assistência financeira aos partidos políticos.Relatório favorável

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou relatório favorável ao PLS 64/2011, o exercício amplo do direito de voto é condição do bom funcionamento do regime democrático. No entendimento de Paim, embora a escassez de meios de transporte seja mais aguda nas áreas rurais, em razão das distâncias maiores, nada justifica a exclusão das áreas urbanas do alcance da lei.

— Criar as condições que favoreçam o exercício desse direito é de interesse de todos, não apenas daqueles eleitores sob risco de absenteísmo eleitoral forçado, por carência de recursos. Também nas cidades há eleitores incapazes de arcar com o custo das tarifas relativas à locomoção até os locais de votação — lembrou o parlamentar.

Mas, o relator discorda que os recursos para pagamento das concessionárias sejam provenientes do Fundo Partidário, por isso apresentou emenda para modificar o projeto.

— Não vemos razão para que os partidos políticos assumam o custo de um procedimento que é de interesse geral. Afinal, um dia de transporte coletivo no país inteiro representa um montante expressivo de recursos, que, subtraído ao Fundo Partidário, tornará difícil, senão impossível, o cumprimento de todas as tarefas de organização e proselitismo dos partidos políticos brasileiros — afirmou.

Ele propõe que a despesa corra por conta de recursos do orçamento da União assinalados ao Tribunal Superior Eleitoral. Paulo Paim também apresentou emenda para incluir no art. 1º da Lei 6.091/1974, os veículos e embarcações pertencentes ao Distrito Federal. “Em 1974 não havia eleições no Distrito Federal e a população de sua área rural era pouco expressiva. A situação é outra muito diferente hoje, sob ambos os aspectos”.

PORTAL R10

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