Também foi aprovado o bloqueio de contas de
sete prefeituras, duas câmaras e quatro consórcios devido a pendências
relativas às prestações de contas.
Foi aprovado o pedido de bloqueio das contas
de quinze municípios do Piauí por atraso no pagamento de parcelamentos de
dívidas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Também foi aprovado o
bloqueio de contas de sete prefeituras, duas câmaras e quatro consórcios devido
a pendências relativas às prestações de contas. O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PI) fez a aprovação na sessão desta quinta-feira (05).
As propostas de bloqueio foram apresentadas
pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente, e
aprovadas por unanimidade pelos conselheiros do TCE-PI. Os municípios com
atraso nos parcelamentos do RPPS são: Altos, Bertolínea, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajazeiras do Piauí,
Campo Maior, Capitão de Campos, Juazeiro do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré,
Novo Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Picos, São João do Piauí e
Sebastião Barros.
As prefeituras inadimplentes são as de Canto
do Buriti, Curral Novo do Piauí, Gilbués, Lagoa do Sítio, Miguel Leão, Morro
Cabeça no Tempo e São José do Peixe. As Câmaras de Santo Antônio dos Milagres e
Sebastião Barros também estão em situação de inadimplência. As prefeituras e
câmaras municipais estão inadimplentes com os documentos contábeis e folha
referentes até o mês de junho.
Os consórcios com as contas bloqueadas são:
Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí, Coresa – Consórcio
Regional de Saneamento do Sul do Piauí, Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento do Territórios dos Cocais e Consórcio Regional de
Desenvolvimento da Planície Litorânea Piauiense.
Com o bloqueio, os prefeitos e outros
gestores ficam impedidos de sacar dinheiro, fazer pagamentos e outras operações
nas contas das prefeituras, câmaras municipais e dos consórcios.
Os ofícios com a determinação de bloqueio vão
ser enviados ao banco para efetivação da medida, mas os municípios podem
atualizar os pagamentos e evitar que o bloqueio seja efetivado, desde que
comuniquem ao TCE-PI a regularização da pendência.
Fonte: Viagora
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