Uma liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF) suspendeu do feriado do Dia do Bancário, comemorado nesta
segunda-feira (28) no Piauí. A decisão é do dia 25 de agosto.
Segundo a liminar,
a Lei estadual nº 6.702/2015, ao instituir, anualmente, o dia 28 de
agosto como feriado bancário, “parece transgredir” a cláusula inscrita
no art. 22, inciso I, da Constituição da República, que dispõe sobre a
competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Confira na íntegra a decisão do STF.
A decisão do ministro foi favorável à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional do
Sistema Financeira (Consif), que questiona a Lei Estadual 6.702/2015.
Com a liminar a ser submetida a consulta no Plenário do STF, o
feriado bancário no Piauí fica suspenso até o julgamento do mérito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
fonte revista a z
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